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União 2

Juiz anula matrículas de fazendas localizadas em terras da União

Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da Vara Única de Paragominas (PA), ao impedir que 1,4 mil hectares de terras da União fossem registrados como parte de fazendas particulares.

Após identificar que duas fazendas registradas em nome de particular estavam inseridas em terras da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressou com ação pedindo o cancelamento das matrículas das fazendas.

O suposto dono das fazendas tentou impedir o cancelamento dos registros, alegando que teria a posse dos imóveis há mais de 30 anos, configurando portanto o usucapião.

No entanto, a Advocacia-Geral da União ressaltou que as matrículas eram irregulares e que a Constituição Federal prevê expressamente que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Ao julgar o caso, o juiz Victor Albuquerque reconheceu a irregularidade e anulou as matrículas imobiliárias das fazendas em nome do particular. A decisão reconheceu ser “pacífico e incontroverso na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras a imprescritibilidade e inalienabilidade de bens públicos”.

Fonte: Conjur