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Indenização Por Danos Morais

Homem que construiu casa na Serra da Bocaina pagará R$ 50 mil por danos morais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou um homem que construiu casa no interior do Parque Nacional da Bocaína, na divisa entre Rio de Janeiro e São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A Advocacia-Geral da União moveu ação pleiteando que o homem fosse condenado a desocupar imediatamente a área de preservação; demolir a construção; apresentar um plano de recuperação da área degradada e reparar os danos causados ao meio ambiente; pagar indenização por danos morais coletivos.

Responsável por analisar o caso, a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) acolheu os pedidos dos procuradores federais, com exceção do referente à indenização por danos morais. A AGU recorreu, então, ao TRF-2.

O tribunal deu provimento integral ao apelo, reconhecendo ser devida a reparação coletiva do dano moral, no valor de R$ 50 mil, como uma forma de resguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para futuras gerações.

Fonte: Conjur