(41) 3021-3435 contato@profbusato.adv.br
Impostos

TJ-RJ autoriza governo a não receber impostos atrasados de refinaria

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou, nesta quarta-feira (24/5), o governo do estado a não receber, parceladamente, a dívida tributária da Refinaria de Manguinhos, de acordo com a lei que ofereceu a facilidade às empresas em atraso. A refinaria, em recuperação judicial, sofreu um baque financeiro provocado pelo governo Sérgio Cabral, que desapropriou a área onde a empresa refina combustíveis a pretexto de construir moradias populares.

O Supremo Tribunal Federal, ao entendimento de que a área onde funciona a refinaria há décadas é contaminada e não se presta a conjuntos habitacionais, revogou a desapropriação. Contudo, depois de dois anos desativada, a empresa acumulou dívidas que não pôde cobrir. À época, suscitou-se que Cabral teria sido subornado pelo sindicato que reúne as grandes distribuidoras (BR, Shell, Esso, Ipiranga e Ale) para bloquear a única refinaria privada do Brasil que não segue as suas regras.

Com base em pedido da Procuradoria-Geral do Estado, o desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do TJ-RJ, afirmou que as regras que valem para as demais empresas não valem para Manguinhos. E suspendeu a liminar de primeira instância que permitia a inclusão da Refinaria no programa de parcelamento de dívidas estaduais. Segundo a PGE, a empresa deve ao estado do Rio de Janeiro cerca de R$ 2,5 bilhões, montante inscrito em Dívida Ativa. A refinaria rechaça o cálculo. Para ela, a PGE imiscuiu-se em uma guerra comercial e tomou partido.

Em nota divulgada após a decisão, a Refinaria de Manguinhos contesta as informações da PGE. A dívida da refinaria com o Estado do Rio, afirma, encontra-se totalmente garantida, pois, a pedido do estado, foi penhorado o crédito que a Refinaria detém junto à Petrobras. O valor da ação superaria significativamente o débito existente. Desta forma a dívida já estaria garantida.

A ação foi analisada em primeiro grau e já teve seu julgamento iniciado em segundo, tendo sido suspenso em razão de um pedido de vista de um dos membros da câmara julgadora, podendo ser finalizada ainda neste primeiro semestre.

A Refinaria de Manguinhos acredita no êxito da ação, que sendo julgada em segunda instância já poderá ser executada provisoriamente, ou seja, em pouco tempo o estado poderá receber integralmente o valor existente da dívida.

Até que a ação seja julgada, a refinaria aderiu ao plano de parcelamento em favor de todas as empresas no território. O parcelamento seria pago mensalmente até que ação fosse julgada e, consequentemente, o estado pudesse receber integralmente seu crédito.

A exclusão de Manguinhos do programa de parcelamento do governo fluminense, diz a empresa, baseia-se em aspecto subjetivo de cálculo futuro, que não está previsto na lei que o criou. O Rio de Janeiro utiliza uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não se aplicaria ao caso, diz a refinaria, para justificar sua exclusão alegando que o valor da dívida jamais seria quitado, porém a previsão legal era que 2% do faturamento da companhia seria destinado para a quitação da dívida, aspecto que a Refinaria aceitou integralmente. Ou seja, a refinaria se adaptou a previsão contida na lei, mas teve seu direito ao parcelamento negado.

O parcelamento não seria uma forma de oposição de Manguinhos para quitação imediata através do crédito já penhorado da ação da Petrobras. Logo, fica ainda mais enfatizado que não haveria qualquer tipo de prejuízo do estado na manutenção do parcelamento requerido.

Por fim, é importante que seja esclarecido que a dívida tributária existente deriva de dois aspectos: o subsídio praticado durante a última década pela Petrobras, a qual comprava derivados de petróleo e petróleo mais caros do que o vendia no mercado brasileiro. Esse é o objeto da ação proposta pela Refinaria de Manguinhos contra a Petrobras.

Fonte: Conjur