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PGR vai ao Supremo contra lei de Roraima que regulamenta a vaquejada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a lei de Roraima que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Segundo o procurador, a lei roraimense autoriza atividade que “inevitavelmente submete animais a tratamento violento e cruel”.

Janot argumenta que a vaquejada como prática desportiva viola a jurisprudência do Supremo e o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual atribui ao poder público instrumentos e providências destinados a assegurar o direito a ambiente ecologicamente equilibrado.

Na ADI, o procurador-geral afirma que práticas culturais e desportivas também são tuteladas pela Constituição, entretanto, um juízo de ponderação revela que apenas são admitidas constitucionalmente atividades culturais e desportivas que não submetam a fauna brasileira a tratamento cruel. “Prática de vaquejada, não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”, avalia.

Janot alega que a Constituição Federal veda esse tipo de tratamento à fauna e impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteção de animais, tanto silvestres quanto domesticados. “Proteção da fauna, em todos os seus aspectos possíveis, é a medida necessária a assegurar o direito fundamental à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta.

De acordo com ele, “além dos traumas físicos decorrentes da atividade, o confinamento prévio e a provocação dos animais para que corram nas pistas enquanto são perseguidos pelos vaqueiros geram neles estresse intenso, apenas em nome do prazer de alguns de assistir à competição e da ambição econômica de outros, que exploram a prática”.

Dessa forma, o procurador-geral da República pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 900/2013, de Roraima. No mérito, ele solicita a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada.  A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

Esporte contestado
A discussão sobre a vaquejada não é uma novidade na pauta do Supremo Tribunal Federal. Em outubro de 2016, a corte, por maioria, derrubou uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Em dezembro, o tema voltou à corte quando uma associação de proteção aos animais ingressou com Reclamação pedindo que o Supremo proibisse a vaquejada numa festa no Piauí. O pedido, contudo, foi negado pelo ministro Teori Zavascki. Em sua decisão, o ministro explicou que o Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que a vaquejada esteja proibida no país.

Em meio às discussões sobre a constitucionalidade da prática, a Lei 13.364/2016, sancionada em novembro pelo presidente Michel Temer (PMDB), tornou a vaquejada e o rodeio como manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Além disso, o Senado aprovou proposta para incluir na Constituição Federal dispositivo que define como “não cruéis” práticas desportivas com animais reconhecidas como “bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”. Enviada para a Câmara, a proposta foi aprovada em primeiro turno e agora aguarda votação em segundo turno.

Fonte: Conjur