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Justiça diz que é ilegal cobrar ‘imposto sobre imposto’ na conta de luz

Dono de um restaurante em Brodowski (SP), Bruno Lenis de Araújo nunca se preocupou com o valor das contas de energia elétrica, inclusive da casa onde mora, até ser alertado sobre a suposta cobrança indevida das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Após uma ação na Justiça, o empresário conseguiu a suspensão das duas taxas. Conclusão: a conta de energia ficou mais barata e Araújo ainda deverá receber os valores pagos nos últimos cinco anos, apesar de o governo de São Paulo ainda poder recorrer da decisão.

“A gente pega a conta de energia e só olha o valor total, não consegue entender o que são aquelas taxas cobradas. Na minha casa, já ganhei a liminar. Quando sair a [decisão] do restaurante, vai dar uma média de R$ 500 de economia por mês”, diz.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que a suspensão da cobrança “afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro” e que “há diversas ações judiciais cujos resultados referendam o posicionamento do Estado.”

Ao Jornal da EPTV, a CPFL Paulista comunicou, em nota, que a cobrança do imposto é feita pela Secretaria Estadual da Fazenda e não é de sua competência alterá-la.

O advogado Humberto de Oliveira Pádula explica que o erro não está especificamente na cobrança da Tarifa de Uso de Serviço de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Serviço de Distribuição (TUSD), mas em usá-las na base de cálculo do valor final da conta.

Essa prática, segundo Pádula, é comum entre as concessionárias de energia do país e chega a encarecer o valor em até 20%. Isso porque, apesar de discriminadas na conta, as taxas entram no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O ICMS não pode incidir sobre essas tarifas, senão vai ser imposto sobre imposto. O ICMS tem que incidir pela mercadoria, que é a energia, apenas por isso, não pela tarifa. Isso vinha acontecendo em todas as contas indiscriminadamente”, afirma.

Pádula diz que, ao menos desde 2009, consumidores têm buscado a Justiça para reclamar a cobrança duplicada. Em dezembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou decisão favorável aos consumidores nessa questão.

“O consumidor tem direito não só que essa cobrança seja cessada, como reaver tudo o que ele pagou indevidamente de cinco anos atrás para cá, que é quando prescreve o direito. O dinheiro é devolvido por meio de precatório ou abatimento”, explica.

Em nota, a CPFL Paulista informa que o ICMS é instituído pelo Estado e, por isso, a concessionária é mero agente arrecadador, ou seja, aplica a lei, destacando o imposto na conta e repassando integralmente o valor arrecadado.

A empresa ressalta que o assunto é de competência da Secretaria Estadual da Fazenda e que apenas cumpre as ordens judiciais quando oficiada.

Também em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que houve apenas duas recentes decisões judiciais de mérito favoráveis sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

“O ‘fatiamento’ da base de cálculo pleiteado pelos consumidores perante o Judiciário, ao pedirem a exclusão da TUSD ou da TUST da base de cálculo do ICMS, é uma medida que afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro”, diz o comunicado.

A Fazenda ainda ressalta que o serviço “só é possível por meio da infraestrutura necessária para que a energia chegue ao ponto de consumo em condições de ser utilizada” e, por isso, o ICMS não incide apenas sobre a eletricidade, mas sobre as operações relativas à circulação.

A nota diz também que o assunto não é pacífico no judiciário e, portanto, “cabe ao Fisco cumprir seu dever legal de cobrar o imposto devido pelo fornecimento de energia elétrica no seu valor integral, conforme determina a legislação em vigor”.

Fonte: G1