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Busato24 03

Importar animal silvestre morto não é infração administrativa

A infração administrativa ambiental prevista para a introdução de animais silvestres no bioma brasileiro sem autorização do Ibama só vale se os seres estiverem vivos. Isso porque o Decreto 6.514/08, que trata das punições por agressões ao meio ambiente, tem o objetivo de proteger a fauna e a flora, não apenas punir.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter a anulação de multa imposta pelo Ibama a dois homens que trouxeram 65 perdizes mortas ao Brasil sem pedir autorização à autarquia.

Na primeira instância, o juízo argumentou que a infração administrativa prevista no artigo 25 do Decreto 6.514/08, que trata da introdução de animais silvestres estranhos ao meio ambiente brasileiro, está inserida em uma sistemática que tem por objetivo proteger o bioma nacional.

“À luz de uma interpretação literal do dispositivo, não haveria qualquer restrição ou especificação quanto à animais vivos ou já abatidos. Entretanto, observando o diploma normativo no qual está inserido, através de uma interpretação sistemática, tenho que a norma pretende tutelar o ecossistema brasileiro — o meio ambiente, contra possíveis desequilíbrios ecológicos entre as espécies, decorrente da introdução de organismos no País ou entre suas regiões”, explicou o juízo de primeiro grau.

A decisão motivou recurso do Ibama. A autarquia alegou que o fato de os bichos terem sido introduzidos no território brasileiro já abatidos não exclui a infração, pois “o conceito de ‘espécime animal’ abarca também o ser morto”. Esse argumento foi negado pela segunda instância.

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que o entendimento de primeiro grau está correto e deve ser mantido. “Os autos de infração lavrados padecem de vício insanável, portanto, uma vez que o fato concreto não se subsume à descrição da infração administrativa prevista no artigo 25 do Decreto 6.514/2008, devendo ser desconstituídos”, concluiu.

Fonte: Conjur

Busato Advogados Associados atua na área de Direito Ambiental.