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Publicidade na internet não deve ter ICMS, decide tribunal de SP

Empresas que veiculam publicidade pela internet não devem pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a atividade. Esse tem sido o entendimento do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo.

Três decisões recentes do tribunal administrativo afastaram a cobrança do imposto estadual dessa atividade e cancelaram as autuações que ocorreram antes da entrada em vigor da lei complementar 157, em dezembro de 2016.

A lei complementar definiu que a publicidade na internet faz parte da lista de serviços tributáveis pelo ISS, portanto nela não deve incidir ICMS.

Antes dessa lei, os Estados consideravam que a atividade deveria ser tributada pelo ICMS.

A polêmica começou em 2003, quando o governo vetou na lei complementar 116 o item que tratava da cobrança de ISS dessa atividade.

Diante do veto, os Estados entenderam que poderiam, então, cobrar ICMS da publicidade na internet.

A lei do ano passado, ao determinar ser serviço de ISS, e não de ICMS, resolveu o conflito de competência, no entanto trouxe a dúvida se cobranças do imposto efetuados antes da entrada em vigor da norma, em dezembro, poderiam ser questionadas.

“Havia uma bola dividida entre o ISS e o ICMS, mas desde dezembro ficou definido que é ISS”, afirma o advogado José Maria Arruda de Andrade, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, ao lembrar que a norma não pode retroagir na cobrança.

“Definido que se trata de competência do ISS, os municípios somente poderiam cobrá-los após promulgar leis municipais com esse item e respeitada a anterioridade anual. No mínimo, aguardando até o início de 2018”, afirma Andrade.

Com as decisões do TIT, das quais ainda cabem recurso, a Fazenda estadual também não pode cobrar o imposto antes da entrada em vigor da lei.

“A lei deixou claro que há cobrança de ISS a partir da publicação da norma. Agora o TIT está dizendo que não pode ocorrer cobrança de ICMS nem antes da publicação da LC 157”, diz o advogado Hugo Reis do escritório Almeida Melo Advogados.

“Houve um raciocínio equivocado das Fazendas estaduais de que, por não ocorrer a cobrança do ISS, elas poderiam cobrar o ICMS. Mas isso não faz o menor sentido, já que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que, para ocorrer essa cobrança, é necessário que haja um serviço de comunicação, e esse não é o caso”, considera o advogado Fabio Goldschmidt, sócio do escritório Andrade Maia Advogados.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disse, por meio da assessoria de imprensa, que entrará com recurso especial no próprio TIT para tentar reverter a decisão.

Fonte: Folha de S.Paulo