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Multa ambiental deve ser adequada a condições financeiras do infrator

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o auto de infração imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra uma estudante de Rio Grande (RS) que mantinha pássaros sem licença em casa, mas diminuiu a multa levando em conta a baixa renda da jovem.

A estudante foi flagrada em outubro de 2010, na época tinha 19 anos, com uma caturrita e um cardeal que dizia ser do pai que estava doente. A multa foi arbitrada em R$ 10 mil.

Na 1ª Vara Federal do município, a estudante ajuizou ação pedindo que o valor fosse reduzido em compatibilidade com sua renda. O pedido foi julgado procedente e a multa foi reduzida no valor de R$ 500,00. O Instituto recorreu ao tribunal alegando a legalidade do ato impugnado.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a decisão do juiz da Vara Federal. ‘Quanto à redução da multa, destaco que considerada a baixa renda da autora, assim também como a sua idade na época dos fatos, entendo que a sua redução tem amparo no princípio da razoabilidade’, entendeu o desembargador.

Fonte: TRF4.